BENEFICIÁRIOS:
Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, e que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO:
A taxa de financiamento a atribuir é de:
- 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com limite máximo de 4.000€.
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.
- No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€.
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.
- No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.
OBRIGAÇÕES dos BENIFICIÁRIOS:
- Manutenção de emprego;
- Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não cessar atividade.